Palavrastortas - Ópera para crianças
Realização de ópera para crianças dias 05 e 06/11/2019 no Teatro Riachuelo (RJ), com crianças de 2 escolas bilíngues pública e particular + ONG Ação So
Projeto por: Bonfilm Produção e Distribuição Audiovisual Ltda
Bonfilm Produção e Distribuição Audiovisual Ltda

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Nosso propósito é oferecer uma experiência única para crianças de universos diferentes, por meio da participação em um projeto artístico profissional.
Esse projeto pedagógico, sob direção artística de Pascal Giordano, é o destaque do programa educativo 2019 do Festival Ópera na Tela, que acontece cada ano desde 2015 e apresenta 12 filmes do melhor da produção lírica europeia recente no Parque Lage.
Trata-se de produzir uma ópera em francês, baseada na obra consagrada do escritor e desenhista PEF « La Belle Lisse Poire du Prince de Motordu ». A história mostra como as pessoas podem ser aceitas pela coletividade apesar das suas diferenças. As músicas foram criadas por Jean-Luc Michel, as canções são de Michèle Bernard.
Além de ser um autor famoso, PEF é um escritor e desenhista militante. Faz parte do grupo de artistas que se interessam pela infância e que entendem que a luta contra o analfabetismo passa também por ações paralelas ao ensino clássico.
Esse ópera será realizada com alunos do Lycée Molière e da Escola Municipal Professora Dídia Machado Fortes, e contará também com a participação da orquestra de jovens da ONG Ação Social pela Música do Brasil.
Esse projeto pretende:
- impulsionar uma motivação adicional para os alunos e os professores, na aprendizagem e na transmissão da língua e cultura francesa
- propor estudar a língua e cultura francesa de uma forma lúdica através do universo do PEF, ao longo do ano escolar
- proporcionar às crianças uma experiência profissional no palco
Montar um espetáculo é uma experiência coletiva, onde cada um aprende muito por meio de um intercâmbio e convivência em grupo. Para crianças, esse tipo de aprendizagem é ainda mais importante, sobretudo quando se trata de conviver com crianças de outras origens sociais. Vocês, benfeitores, também participarão dessa experiência, já que suas doações permitirão acompanhar os resultados do trabalho das crianças ao longo dessa aprendizagem assistindo ao espetáculo, resultado de uma obra onde o empenho de cada pessoa para construí-la é fundamental.
Seja qual for o tamnho, o seu aporte é uma pedra muito preciosa nessa construção!
É possível apoiar o projeto também via Lei Federal de Incentivo à Cultura, antiga Lei Rouanet, tanto a pessoa física como a pessoa jurídica!
O projeto está enquadrado no art. 18 da Lei, que permite o abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pelaPessoa Física.
Exemplo de apoio e dedução para Pessoa Física:
Se uma pessoa paga R$ 1.000,00 reais de IR por mês, poderá destinar R$ 60,00 para incentivar projetos culturais. Esse valor servirá como dedução ou abatimento do imposto de renda, na declaração do IR, que será preparada no ano seguinte. Ou seja, o que se pagou em um ano como dedução ou patrocínio, entra na declaração do próprio ano, que sempre é produzida e entregue até abril do ano subsequente.
Do mesmo modo, continuando o exemplo supracitado, se uma pessoa tem ciência de que pagará de imposto de renda anual a quantia de R$ 12.000,00, que será paga em cota única ou em várias cotas, a partir da apresentação da declaração no ano subsequente, essa pessoa poderá se antecipar, até 31 de dezembro do mesmo ano (a que se refere o imposto devido) e destinar R$ 720,00 reais como incentivo à cultura.
Exemplo de apoio e dedução para Pessoa Jurídica:
Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.
Caso queira apoiar por meio desta modalidade, entre em contato com a Bonfilm, por meio do seguinte e-mail:
bonfilm@bonfilm.com.br
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Nosso propósito é oferecer uma experiência única para crianças de universos diferentes, por meio da participação em um projeto artístico profissional.
Esse projeto pedagógico, sob direção artística de Pascal Giordano, é o destaque do programa educativo 2019 do Festival Ópera na Tela, que acontece cada ano desde 2015 e apresenta 12 filmes do melhor da produção lírica europeia recente no Parque Lage.
Trata-se de produzir uma ópera em francês, baseada na obra consagrada do escritor e desenhista PEF « La Belle Lisse Poire du Prince de Motordu ». A história mostra como as pessoas podem ser aceitas pela coletividade apesar das suas diferenças. As músicas foram criadas por Jean-Luc Michel, as canções são de Michèle Bernard.
Além de ser um autor famoso, PEF é um escritor e desenhista militante. Faz parte do grupo de artistas que se interessam pela infância e que entendem que a luta contra o analfabetismo passa também por ações paralelas ao ensino clássico.
Esse ópera será realizada com alunos do Lycée Molière e da Escola Municipal Professora Dídia Machado Fortes, e contará também com a participação da orquestra de jovens da ONG Ação Social pela Música do Brasil.
Esse projeto pretende:
- impulsionar uma motivação adicional para os alunos e os professores, na aprendizagem e na transmissão da língua e cultura francesa
- propor estudar a língua e cultura francesa de uma forma lúdica através do universo do PEF, ao longo do ano escolar
- proporcionar às crianças uma experiência profissional no palco
Montar um espetáculo é uma experiência coletiva, onde cada um aprende muito por meio de um intercâmbio e convivência em grupo. Para crianças, esse tipo de aprendizagem é ainda mais importante, sobretudo quando se trata de conviver com crianças de outras origens sociais. Vocês, benfeitores, também participarão dessa experiência, já que suas doações permitirão acompanhar os resultados do trabalho das crianças ao longo dessa aprendizagem assistindo ao espetáculo, resultado de uma obra onde o empenho de cada pessoa para construí-la é fundamental.
Seja qual for o tamnho, o seu aporte é uma pedra muito preciosa nessa construção!
É possível apoiar o projeto também via Lei Federal de Incentivo à Cultura, antiga Lei Rouanet, tanto a pessoa física como a pessoa jurídica!
O projeto está enquadrado no art. 18 da Lei, que permite o abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pelaPessoa Física.
Exemplo de apoio e dedução para Pessoa Física:
Se uma pessoa paga R$ 1.000,00 reais de IR por mês, poderá destinar R$ 60,00 para incentivar projetos culturais. Esse valor servirá como dedução ou abatimento do imposto de renda, na declaração do IR, que será preparada no ano seguinte. Ou seja, o que se pagou em um ano como dedução ou patrocínio, entra na declaração do próprio ano, que sempre é produzida e entregue até abril do ano subsequente.
Do mesmo modo, continuando o exemplo supracitado, se uma pessoa tem ciência de que pagará de imposto de renda anual a quantia de R$ 12.000,00, que será paga em cota única ou em várias cotas, a partir da apresentação da declaração no ano subsequente, essa pessoa poderá se antecipar, até 31 de dezembro do mesmo ano (a que se refere o imposto devido) e destinar R$ 720,00 reais como incentivo à cultura.
Exemplo de apoio e dedução para Pessoa Jurídica:
Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.